Com o objetivo de conferir maior celeridade aos processos judiciais na Justiça de 1º Grau do Estado, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento Nº 22/2018, regulamentou a prática de determinados atos judiciais (sem cunho decisório) a serem executados exclusivamente pelos secretários judiciais e/ou servidores autorizados, nas unidades judiciais de 1º Grau do Estado. A medida não impede regulamentação própria e/ou complementar pelo juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica.
O Provimento considerou os princípios constitucionais da eficiência na prestação dos serviços públicos de qualquer natureza e da razoável duração do processo; normas contidas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito; e a necessidade de desconcentrar, facilitar e agilizar a atividade jurisdicional, com a delegação dos atos sem caráter decisório à Secretaria Judicial, objetivando maior celeridade ao trâmite processual.
O documento enumera 65 atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das unidades judiciais, que deverão ser certificados nos processos, com menção expressa ao Provimento, podendo ser revistos, de ofício, pelo juiz, ou a requerimento das partes.
Entre os atos citados no documento para serem executados pelos servidores estão a juntada de expedientes de qualquer natureza (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros); intimação da parte autora ou demandada para a realização de determinados atos; concessão de vista, nos casos especificados; entre outros.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a medida objetiva contribuir com o aumento da celeridade na tramitação dos feitos, ao relacionar os principais atos a serem delegados aos servidores, que antes dependiam exclusivamente dos juízes. "Dessa forma, buscamos garantir ao magistrado maior segurança e otimização do tempo, em respeito aos princípios da Administração Pública, em especial da eficiência", avalia. (Ascom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16170
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