Em razão da paralisação ocorrida na prestação dos serviços no dia 20 de abril de 2012, operadores de telefonia que atuam no Maranhão foram condenadas a pagar multas aplicadas à época pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc).
As empresas apresentaram recurso administrativo alegando questões de natureza fática com intuito de impugnar a decisão aplicada. Porém, as apresentações feitas pelas operadoras não sustentaram legalmente suas defesas. Desta forma, a Claro S/A deverá pagar multa no valor de 390 mil reais; a Embratel S/A pagará multa de 560 mil reais; já para a TIM S/A foi estipulada multa de 448 mil reais.
O artigo 10, da Lei Federal nº 7.783/89, expressa de forma clara e precisa quais são os serviços considerados essenciais e, que, portanto, não são passíveis de interrupção, incluindo os serviços de telecomunicações. “As empresas prestadoras de serviços públicos, além de ter a obrigação de garantir a prestação de serviços de forma adequada e eficaz, estão obrigadas a mantê-la de forma contínua”, informou o gerente do Procon-MA, Kleber José Moreira.
As empresas infratoras terão prazo de 10 dias para efetuarem o pagamento das sanções aplicadas, ressaltando que o não recolhimento da multa no prazo de 30 dias ensejará a inscrição do débito em dívida ativa do Estado, para subsequente cobrança executiva.
Qualquer interrupção, ainda mais quando sem motivos e não comunicada aos usuários, constitui infringência aos preceitos legais consumeristas, por isso o Procon atuou com firmeza pela garantia dos direitos dos consumidores maranhenses”, completou Kleber José Moreira.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14817
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