Em uma atitude preventiva para assegurar o direito dos pais e, também, garantir o seu direito de livre escolha, é que a OAB Maranhão, por meio das Comissões de Defesa da Educação e de Direito do Consumidor, iniciará, na semana que vem, um trabalho de inspeção em escolas da rede particular de ensino como forma de coibir a prática de venda casada de matrículas e livros com valores exorbitantes por essas empresas ligadas ao ramo de educação na capital.
"A OAB Maranhão busca, com essa ação, proteger o consumidor desses abusos cometidos por essas empresas. Os pais de alunos compram serviços de educação, mas são obrigados a comprar também as apostilas de estudo que em geral pertencem a uma empresa detentora de um sistema de ensino. As escolas devem dá o direito dos pais de escolha, de respeitar a livre concorrência. Hoje, temos a internet onde podemos comprar o material mais barato", explicou o presidente da Comissão de Defesa da Educação da OAB Maranhão, Gustavo Mamede.
O trabalho das inspeções realizadas nas principais escolas particulares de São Luís será reportado ao Procon, tendo em vista que visa combater a prática da venda casada, já que, os pais são obrigados a comprar o serviço educacional e, ao mesmo tempo, apostilas de um determinado sistema de ensino, além da prática de alta de preço, fidelização de compra de livros das escolas, que não é o papel da escola
Em relação a isso, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39º expressa que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". "O CDC veda expressamente essa prática já tão comum em nossas escolas. Se o ensino só ocorrer por intermédio de determinadas apostilas, e que estas, nem pertencem a escola e sim a uma outra empresa, nesse caso, a escola está condicionando o fornecimento do ensino com a venda das apostilas", explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Hugo Passos.
Após as inspeções pelas Comissões da OAB Maranhão um relatório será apresentado ao Procon Maranhão e também ao Conselho Seccional dos Advogados para que legitime as ações cabíveis.
Publicado em Justiça na Edição Nº 16529
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