O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, em julgamento de um Recurso Extraordinário, nesta quarta-feira (6), a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. A OAB Nacional participa do caso como amicus curiae e defendeu a inconstitucionalidade da cobrança. No entendimento da Ordem, o recolhimento dos valores sobre a folha de pagamento das empresas onera e gera um desestímulo à contratação de mulheres.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, defendeu o posicionamento da OAB e afirmou que a cobrança fere a isonomia e prejudica a admissão de mulheres no mercado formal do trabalho. "O direito tem que regular a vida em sociedade de forma a garantir que todos os seus indivíduos possam viver com dignidade e isso não é possível se tivermos uma sociedade injusta. A cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade cria uma ferramenta que onera a contratação de mulheres no mercado de trabalho", defendeu.
O relator o caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela inconstitucionalidade do recolhimento da contribuição, por entender que esse pagamento prejudica as mulheres no mercado de trabalho. Ele afirmou ainda que o salário-maternidade não pode ser enquadrado nos requisitos básicos para a incidência da contribuição. O benefício não constitui pagamento de contraprestação pelo trabalho e não é ganho habitual. Além disso, concordando com posicionamento defendido pela OAB, o ministro entende que a tributação desincentiva a contratação de mulheres.
Ele foi seguido pelo ministro Edson Fachin e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e entendeu que o salário-maternidade possui sim natureza remuneratória e que não há inconstitucionalidade na cobrança. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento acabou sendo suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Não há data para a retomada do caso.