Hemerson Pinto
A resolução 18/2014 do Tribunal de Justiça do Maranhão não agradou a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Imperatriz. A medida assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargadora Cleonice Silva Freire, disciplina o atendimento aos jurisdicionados e advogados, no que diz respeito ao acesso ao interior das secretarias e gabinetes, sendo permitido apenas com prévia autorização.
Segundo a OAB de Imperatriz, a resolução foi estabelecida após um desentendimento em um Fórum na capital maranhense, entre um advogado, um juiz e outras pessoas envolvidas, motivado pelo impedimento a advogado de entrar no gabinete de um juiz no momento em que se aproximou da sala do magistrado.
Em nota de repúdio, o presidente da OAB - Subseção de Imperatriz, Malaquias Neves, afirma que a resolução ofende o exercício da advocacia. “[...] a referida resolução restringe o exercício da advocacia perante os recintos forenses, o que, além de constituir medida ditatorial e corporativista, viola de maneira contundente a lei 8.906/94 (estatuto da OAB) notadamente em seu artigo 7º, assim como a constituição federal [..]”.
O documento emitido pelo Conselho da Subseção de Imperatriz anuncia o que considera a inauguração de um ‘verdadeiro conflito’ entre as duas instituições, “eis que ofende o estado democrático, ferindo de maneira desastrosa o direito à cidadania”.
A resolução 18/2014 entrou em vigor da data em que foi publicada, 11 de agosto de 2014, às 11h18m.
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