O cabo Wellington de Jesus Costa, do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), e acusado de integrar quadrilha que roubou cerca de R$ 520 mil em joias, teve pedido de habeas corpus negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta segunda-feira (23).
A prisão - determinada pelo juiz de 1º grau da 7ª Vara Criminal de São Luís - foi decretada ao militar e mais cinco acusados por crime em janeiro deste ano, na Avenida Santos Dumont (Anil).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima Leonardo Bruno Silva Rodrigues, vendedor autônomo de joias, relógios e perfumes importados foi atraído à casa de Wellington, após agendamento de visita por Leonard Lopes da Silva, amigo do policial, para compra simulada de joias.
Leonard Silva, cliente da vítima, estava em débito com o vendedor, devido a negócio anterior. Por conta disso, Leonardo Rodrigues passou a mostrar joias ao militar, que apesar do interesse inicial, não fez nenhuma aquisição.
A vítima, verificando que não conseguiria a venda, arrumou a bolsa. Nesse momento, o policial recebeu telefonema pelo celular. Durante a conversa, teria dito a hora exata em que a vítima chegaria à Avenida Santos Dumont, para que fosse prontamente abordada pela quadrilha.
Dentre as alegações da defesa foram argumentados a negativa de autoria e o excesso de prazo para a conclusão da instrução processual.
Para o desembargador Benedito Belo (relator), a argumentação de negativa de autoria não deve ser aceita, devido à necessidade de análise aprofundada das provas, o que deve ser feito no mérito da ação penal. Com relação ao excesso de prazo, o relator apontou que a instrução processual está concluída e em fase de alegações finais.
Com unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, o relator Benedito Belo negou o habeas corpus, sendo acompanhado pelos desembargadores Cleonice Freire e Froz Sobrinho.
Saiba mais sobre o roubo das joias
Antes de chegar à avenida, o veículo de Leonardo Rodrigues foi interceptado por Fiat Siena branco conduzido por Cézar Júnior de Souza, e por moto vermelha pilotada por Otoniel José Correa Vieira Neto. Estavam no carro os denunciados Talles Enésio e Oton Quixabá.
Talles e Oton desceram do Siena - ambos portando armas de fogo - e ameaçaram a vítima. Oton assumiu o controle do veículo, obrigando-o a ficar abaixado com a arma apontada para a cabeça.
Ao ser interrogado, Cézar Souza confessou o crime, revelou o local onde escondeu as joias, os detalhes do delito e a participação dos envolvidos. As joias estavam enterradas no quintal da casa de Cézar. (Danielle Calvet - Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14461
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