A Justiça proibiu, em 22 de novembro, a realização do 1º Beira Chopp Fest, em Imperatriz (a 626 Km de São Luís). O evento ocorreria na avenida Beira Rio, no último domingo, 25, com atrações como DJs, tenda eletrônica, bandas e carros de som.
A decisão proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, atende aos pedidos formulados na Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Educação de Imperatriz, Jadilson Cirqueira de Sousa, no dia 21 de novembro, contra o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão.
A liminar determinou o cancelamento de todas as licenças e autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma), pela Defesa Civil Municipal, pelo Corpo de Bombeiros e pela Delegacia Regional de Polícia Civil para o evento.
Também determinou que o Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar designasse policiamento especial para prevenir poluição sonora cometida por veículos, independentemente de autorização, entre 18h e 8h, em toda a extensão da avenida Beira Rio.
A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada pelas diversas reclamações de vizinhos à área da avenida Beira Rio sobre poluição sonora, especialmente nos finais de semana. A denúncia mais recente foi formulada pelos moradores de um condomínio com mais de 100 unidades residenciais.
Omissão
Os excessos cometidos na área já são objetos do Procedimento nº 013/2012, instaurado pelo MPMA, para apurar responsabilidade sobre poluição sonora na Beira Rio, e da Recomendação nº 001/2011, às autoridades policiais e à Sepluma tratando da prevenção e da fiscalização para impedir excessos de poluição sonora na cidade por sons automotivos e de outras fontes poluidoras.
De acordo com Cirqueira, mesmo com as reiteradas advertências do MPMA, a Sepluma continua autorizando eventos musicais naquela área sem observar as medidas de controle da poluição sonora. No fim de semana anterior ao 1º Beira Chopp Fest, na mesma área foi realizada uma prévia no evento, nos dias 16 a 18 de novembro, também com vários DJs, carros de som e bandas.
“Não existe licença para cometer crimes”
Na ação, além da omissão da Sepluma, o promotor de justiça destaca que, mesmo quando acionada para intervir quanto à poluição sonora, a Polícia Militar argumenta que não pode fazer nada devido às autorizações e licenças municipais.
“Não existe licença para cometer crimes. Não há justificativa para se recusar a impedir a poluição sonora e os excessos de perturbação ao sossego alheio”, explica Cirqueira. Ele acrescenta que “o despreparo, a incapacidade técnica e a omissão dos agentes públicos encarregados do poder de Polícia são facilmente constatados”.
A multa por descumprimento da decisão para os órgãos que emitiram licenças para o evento foi estipulada em R$ 50 mil.
(Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14564
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