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Todos os municípios do Maranhão onde exista estabelecimento de saúde que realize a partir de 300 partos por ano devem possuir instalados postos avançados de registro civil. A obrigatoriedade foi estabelecida por meio do Provimento Nº 18/2018, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e considerou principalmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cujo exercício consolida-se a partir do registro de nascimento enquanto direito fundamental de todos os cidadãos. A instalação dos postos avançados de registro civil ocorrerá conforme cronograma elaborado pela CGJ-MA, no prazo de até 60 dias.
A instalação dos postos avançados nos municípios incumbe ao Ofício de Registro Civil que funcionar na cidade, que deverá tomar as providências necessárias, mediante fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor a ele vinculado. Sempre que houver condições técnicas, será implantada de preferência a Unidade Interligada, nos termos do Provimento nº 13/2010-CNJ e Provimento nº 20/2013-CGJ/MA.
A medida também considerou o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro (Decreto Nº 6.289/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, entre os quais se encontra inserido o direito ao registro civil.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, ressalta que a medida objetiva principalmente reduzir os índices de sub-registro no estado do Maranhão, enquanto uma necessidade urgente e uma das prioridades de sua gestão à frente da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA).
De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2015, 22,7% da população maranhense não possuía o Registro Civil de Nascimento (RCN), o que corresponde, à época, a mais de 1 milhão e meio de pessoas sem o direito fundamental à cidadania e acesso a outros direitos, e que, por isso, estavam em situação de sub-registro. "A certidão de nascimento é um direito básico da pessoa, que lhe permite ser reconhecida enquanto cidadão e sujeito de direitos", avalia.
NORMAS - O Provimento estabelece que o estabelecimento hospitalar deve orientar as parturientes e familiares sobre a importância e necessidade da lavratura do assento de nascimento, o que deverá ocorrer até a alta hospitalar, a fim de que seja expedida de logo a certidão de nascimento.
Também é de responsabilidade da unidade gestora do estabelecimento de saúde, em parceria com o Município e o Estado do Maranhão, a disponibilização de sala, estrutura física, mobiliário e equipamentos para o funcionamento adequado do posto de registro civil. O Ofício de Registro Civil deverá instalar sistema compatível para a lavratura dos assentos de nascimento, seja por sistema próprio, seja pelo sistema Regesta, disponibilizado pela Corregedoria. (Asscom CGJ)