Açailândia - Sentença proferida pela 2ª Vara de Família de Açailândia condenou o município de Açailândia a custear o tratamento de saúde de uma menina, devendo fornecer consultas médicas - em especial com médico neurologista; medicamentos; exames e cirurgias prescritos pelo médico condutor do tratamento. Deverá, ainda, arcar com passagens e ajuda de custo, inclusive para um acompanhante, pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), caso o tratamento deva ser realizado fora de Açailândia, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado mediante recomendação do médico que acompanha o tratamento da criança. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil, em favor da paciente.
Na ação, a mãe da paciente - que é assistida pela Defensoria Pública Estadual -, relata que a criança sofre de retardo mental grave, necessitando de tratamento contínuo, além de medicamentos e exames periódicos, indispensáveis ao monitoramento de sua doença. Relata que a menina necessita de uma consulta neurológica para retorno e avaliação de exames, que não pode ser realizada em razão de sua hipossuficiência econômica, fato que coloca em risco a saúde da menor.
Desse modo, necessita do fornecimento de uma consulta com médico neurologista, bem como eventuais exames e procedimentos prescritos pelo especialista para o fim de continuar o tratamento da condição de saúde da criança. O município não contestou o pedido inicial. A juíza Clécia Monteiro considerou suficiente a documentação disponível no processo para formação de convicção acerca da questão, dispensando a realização de audiência.
A magistrada ressaltou que o direito à saúde está previsto nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, e a não observância desse direito por parte do Poder Público acarreta danos irreparáveis. "Ninguém conseguirá devolver a vida e o Judiciário não pode fechar os olhos a uma população que clama por uma vida digna", frisou.
Para a magistrada, a ação comprova a necessidade de que a paciente receba o medicamento/tratamento necessário para a recuperação/manutenção da sua saúde. "Diversos laudos médicos atestam que a menor possui a mencionada enfermidade, bem como necessita de acompanhamento médico, o que inclui além de consultas a realização de exames e demais procedimentos indicados pelo especialista, que constituem fundamento para o atendimento da demanda pelo Poder Público", relata a sentença. A juíza finaliza decidindo em favor da paciente e enfatizando que os tratamentos de saúde não podem ser negados, suspensos ou interrompidos em prejuízo do cidadão hipossuficiente que depende inteiramente do Sistema Único de Saúde (SUS). (Ascom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16102
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