Açailândia - Sentença proferida pela 2ª Vara de Família de Açailândia condenou o município de Açailândia a custear o tratamento de saúde de uma menina, devendo fornecer consultas médicas - em especial com médico neurologista; medicamentos; exames e cirurgias prescritos pelo médico condutor do tratamento. Deverá, ainda, arcar com passagens e ajuda de custo, inclusive para um acompanhante, pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), caso o tratamento deva ser realizado fora de Açailândia, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado mediante recomendação do médico que acompanha o tratamento da criança. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil, em favor da paciente.
Na ação, a mãe da paciente - que é assistida pela Defensoria Pública Estadual -, relata que a criança sofre de retardo mental grave, necessitando de tratamento contínuo, além de medicamentos e exames periódicos, indispensáveis ao monitoramento de sua doença. Relata que a menina necessita de uma consulta neurológica para retorno e avaliação de exames, que não pode ser realizada em razão de sua hipossuficiência econômica, fato que coloca em risco a saúde da menor.
Desse modo, necessita do fornecimento de uma consulta com médico neurologista, bem como eventuais exames e procedimentos prescritos pelo especialista para o fim de continuar o tratamento da condição de saúde da criança. O município não contestou o pedido inicial. A juíza Clécia Monteiro considerou suficiente a documentação disponível no processo para formação de convicção acerca da questão, dispensando a realização de audiência.
A magistrada ressaltou que o direito à saúde está previsto nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, e a não observância desse direito por parte do Poder Público acarreta danos irreparáveis. "Ninguém conseguirá devolver a vida e o Judiciário não pode fechar os olhos a uma população que clama por uma vida digna", frisou.
Para a magistrada, a ação comprova a necessidade de que a paciente receba o medicamento/tratamento necessário para a recuperação/manutenção da sua saúde. "Diversos laudos médicos atestam que a menor possui a mencionada enfermidade, bem como necessita de acompanhamento médico, o que inclui além de consultas a realização de exames e demais procedimentos indicados pelo especialista, que constituem fundamento para o atendimento da demanda pelo Poder Público", relata a sentença. A juíza finaliza decidindo em favor da paciente e enfatizando que os tratamentos de saúde não podem ser negados, suspensos ou interrompidos em prejuízo do cidadão hipossuficiente que depende inteiramente do Sistema Único de Saúde (SUS). (Ascom CGJ)