O município de São Luís terá que indenizar em R$ 250 mil uma criança que sofreu danos cerebrais e perdeu os movimentos após ser atendida pela rede municipal de saúde. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que determinou também o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo, em favor da menor, vítima de imperícia médica. A mãe da criança ajuizou ação indenizatória, alegando que levou a menina de oito anos à Unidade Mista do Bacanga, em abril de 2003, com sintomas de gripe e cansaço. Após ser medicada com nebulização e um medicamento injetável, a criança teria adquirido uma coloração arroxeada, perdido a fala, a capacidade para sustentar o pescoço e o movimento de todos os membros. Ela teria passado ainda por várias internações, permanecendo por mais de dois meses no centro de terapia intensiva (UTI), porém sem recuperação.
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