O município de Açailândia deve providenciar exame de endoscopia digestiva alta (EDA) e atendimento médico nas áreas de otorrinolaringologia e neurologia para dois pacientes que recorreram à Justiça por não terem sido atendidos pela rede de saúde. A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença de 1º grau.
Em sua defesa o município alegou que, no caso do exame de EDA e da consulta com médico otorrino, ser da Justiça Federal a competência para conhecer e julgar a questão. Apontou a inexistência nos autos de qualquer prova da indispensabilidade do exame requerido.
Com relação à viabilização da consulta com neurologista, afirmou não haver provas de que foi buscada a via administrativa para marcação de consulta, ressaltando que a prioridade no atendimento violaria os direitos de outras pessoas com necessidades mais urgentes.
VOTO – O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha. De acordo com magistrado, no que se refere ao exame de EDA, o município não apresentou argumentos suficientes para afastar sua responsabilidade em garantir a saúde da população.
Quanto à consulta com médico neurologista, o desembargador destacou o fato de a rede municipal de saúde dispor do profissional requisitado para realizar o procedimento, não havendo justificativa para que a determinação judicial deixe de ser cumprida. (Joelma Nascimento – Asscom TJMA)
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