Para garantir acessibilidade de pessoas com deficiência ao transporte coletivo, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 1º de junho, Ação Coletiva contra o Município de Açailândia e a empresa Agência de Transporte e Turismo, Cargas e Encomendas (Santostur), solicitando a adaptação, em seis meses, completa da frota da empresa às normas de acessibilidade.
Na ação, a titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca (que atua na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência), Samira Mercês dos Santos, requer, ainda, a observação, pelo Município de Açailândia, dos princípios de acessibilidade em todas as licitações e contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo na cidade.
A adaptação deve seguir as determinações do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e das normas técnicas de acessibilidade nºs 15.320, 14.022 e 15.646 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Sem rampas
A manifestação do MPMA foi motivada por representação feita em fevereiro deste ano, pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Condipe) e membro da Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia (Adefia), João Luiz Soares.
De acordo com Soares, apesar de a empresa respeitar o passe livre para idosos e pessoas com deficiência, os veículos da Santostur não possuem rampas elevadoras. A falta de acessibilidade foi confirmada por dois passageiros com paraplegia.
Dados do Departamento Municipal de Trânsito de Açailândia (DMT) demonstram que, dos oito ônibus da empresa, de propriedade do empresário Leandro Prates dos Santos, somente dois veículos (25%) são adaptados.
“Em nenhum momento, o Município de Açailândia requisitou que a empresa oferecesse veículos adaptados para pessoas com deficiência. O não atendimento a essas normas implica segregar em seus lares pessoas que não possuem meios próprios de transporte e que, em razão de sua deficiência, não têm como utilizar ônibus não adaptados”, afirma a promotora de justiça.

Pedidos

O MPMA solicita que, em caso de descumprimento, sejam estipuladas multas para a empresa e o Município no valor de R$ 500 diários por ônibus não adaptado. O valor total das multas deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (Lei Estadual nº 10.417, de 14 de março de 2016).