O juiz José de Ribamar Dias Júnior, respondendo pela 1ª Vara da comarca de Açailândia, condenou o Município de Açailândia a custear os procedimentos cirúrgicos de artroplastia das articulações que ligam o maxilar ao crânio e osteotomia de mandíbula, no valor de R$ 25.270,00, para uma moradora com deficiência transversal da maxila.

A sentença, publicada no Diário da Justiça de 12 de julho, foi proferida nos autos de uma “Ação Cominatória” movida por A. R. M. Dias, que tem um quadro de infecção odontogênica que está causando deformidade na cabeça da mandíbula dos dois lados do rosto e perda de dentes.
A requerente apresentou laudos, exames e orçamentos médicos como provas e alegou não ter condições de arcar com os valores do tratamento cirúrgico.
Em análise preliminar da questão, o juiz concedeu tutela de urgência requerido na ação para antecipar a concessão do pedido, mas a requerente informou que o Município não cumpriu a decisão liminar e solicitou o sequestro dos valores nas contas da prefeitura.
No julgamento do mérito da ação, o juiz fundamentou haver elementos probatórios da necessidade dos procedimentos necessários para a recuperação e manutenção da sua saúde da paciente.
“Nesse sentido, há nos autos vários orçamentos de despesas hospitalares, laudo técnico e exames radiográficos suficientes a demonstrar a situação emergencial por que passa a parte requerente, que sofre de abcessos na boca e perda de dentes devido a doenças periodentais, que constitui fundamento para o atendimento da demanda pelo poder público”, declarou o magistrado no processo. (Helena Barbosa – Asscom/CGJ)