Além das varas especializadas, delegacias especiais da mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, centros de referência e disque denúncia, mulheres vítimas de violência no Maranhão podem também se dirigir diretamente ao plantão do Poder Judiciário do 1º grau e solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. O procedimento é reforçado no período de carnaval.
A necessidade de fornecer o atendimento em plantão judicial é justificada no Provimento nº 06/2013 do Poder Judiciário. O documento considera que os atos de violência contra a mulher ocorrem geralmente à noite, nos fins de semana e feriados.
“O provimento não substitui os trâmites legais, mas é uma forma de agilizar o processo, garantindo que o problema seja logo apreciado pela Justiça”, explica a desembargadora Ângela Salazar, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (TJMA).
A mulher vítima de violência doméstica e familiar pode denunciar o agressor ou agressora em delegacias especiais da mulher, na Defensoria Pública, Ministério Público, Centros de Referência da Mulher ou utilizando o serviço da Central de Atendimento à Mulher (disque 100); o Disque Denúncia Nacional (180); Capital (98 3223-5800); e Interior (99 0300-3135-800); whatsapp (98) 99224-8660 ou pelo aplicativo para celular do Disque-Denúncia. (Danielle Limeira - Asscom TJMA)