Belém-PA - Na segunda-feira (10), o Juiz do Trabalho Substituto Mauro Roberto Vaz Curvo, atuando na Titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), proferiu sentença condenando as empresas TopGeo Topografia e Serviços Ltda e Vale S/A ao pagamento de R$ 700.000,00 a título de danos morais e R$ 300.000,00 por indenização de danos estéticos a Laurilete Canavieira Silva, auxiliar de serviços gerais da primeira empresa.
A TopGeo foi contratada pela Vale para realização de trabalho na área do Igarapé Bahia, localizada em área de floresta, na região da Serra dos Carajás. No seu primeiro dia de trabalho (23/11/2011), a funcionária saiu para almoçar no refeitório do acampamento da empresa, em companhia de uma colega de trabalho, quando foi atacada por uma onça suçuarana que estava à espreita.
Laurilete só conseguiu se salvar graças à intervenção da colega de trabalho, que pediu socorro ao carro de uma outra empresa contratada pela Vale, que estava passando próximo ao local do ataque. Diante do barulho do automóvel e da forte buzina, o animal se assustou e fugiu para a floresta, deixando a vítima bastante machucada. De acordo com os depoimentos constantes nos autos, o ataque durou cerca de dois minutos.
Socorrida no hospital Yutaka Takeda, em Parauapebas, a vítima apresentava muitos ferimentos, principalmente na sua face e no couro cabeludo, em razão do ataque localizado da onça, além de apresentar uma perfuração na região cervical, correndo, em razão disso, sério risco de morte, razão pela qual foi submetida a cirurgia.
No entendimento do magistrado trabalhista, tanto a empresa contratante da vítima como a tomadora dos serviços desta são responsáveis pelo ocorrido - em razão de ser de conhecimento de todos a possibilidade de ataques de onças e outros animais silvestres na região da Serra dos Carajás, tendo ocorrido ataque semelhante um mês e meio antes naquela região, também sendo comum a entrada de felinos de grande porte no Núcleo Habitacional de Carajás, onde residem muitos funcionários da mineradora.
Na sentença, citando especialista em ataques de onças em fazendas, Vaz Curvo destaca que: “Não há falar que o ataque perpetrado pela onça suçuarana à reclamante ocorreu de forma imprevisível, pois o desmatamento provocado pela Vale, com o intuito de explorar os minérios da região da Serra dos Carajás, além de constituir um fator de extermínio aos animais silvestres que habitam a referida região, predispõe ao ataque de felinos, inclusive contra seres humanos, ante a redução de presas naturais desses animais.”
A realidade do local fez com que o Núcleo Urbano de Carajás - onde residem muitas famílias de funcionários da Vale - fosse cercado por cercas altas, para evitar a entrada dos felinos, sendo assim, ficou evidente no processo, em razão dos depoimentos, das provas documentais juntadas e das providências posteriormente tomadas pelas empresas, que o ataque poderia ter sido evitado, caso tivessem sido tomadas as medidas indicadas de segurança. “O ataque ocorreu por falha de gestão e no gerenciamento de riscos, por parte das reclamadas”, destaca o juiz na sentença.
Por considerar as reclamadas como responsáveis pelo ocorrido, que poderia ter sido evitado em caso de observadas as normas de segurança já aplicadas em casos semelhantes, o juiz condenou ambas, solidariamente, ao pagamento de valores referentes à indenização por danos morais e estéticos, considerando improcedente o pedido por danos materiais, pois apesar da gravidade do ataque, não houve redução da capacidade laborativa para a função desempenhada. O total da condenação foi de R$ 1.000.000,00 e as empresas podem recorrer da sentença para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. (Fonte: ASCOM - TRT8)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14505
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