Desembargador Paulo Velten é o relator do processo

Um trabalhador rural aposentado conseguiu o direito de retificar seu nome, depois de descobrir, após mais de seis décadas de vida, que a grafia constante no registro civil em sua cidade natal era ligeiramente diferente de todos os seus documentos pessoais, o que poderia causar problema para o recadastramento previdenciário. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concordou com o pedido do autor e autorizou a mudança de nome.
Embora nascido no interior do Ceará, o aposentado disse que vive desde criança no Maranhão, sendo uma pessoa de vida humilde e hábitos simples. Ao apelar ao TJMA contra sentença de primeira instância, que julgou improcedente o seu pedido, ele sustentou que, ao precisar renovar o registro civil para fins de recadastramento previdenciário, solicitou a segunda via da certidão de nascimento e constatou que a grafia do seu nome em sua cidade natal é Francisco Diassis Sousa, enquanto em seus documentos de RG, CPF, título de eleitor e outros consta Francisco de Assis Sousa.

VOTO - O desembargador Paulo Velten (relator) afirmou, em seu voto, que o nome civil é um dos mais importantes atributos da personalidade, pois identifica o indivíduo no meio familiar, social e profissional. Por isso mesmo, como regra é imutável.
Acrescentou que essa imutabilidade constitui-se em uma garantia de ordem pública, que tem por finalidade conferir segurança jurídica não apenas ao próprio indivíduo, como também à sociedade e ao próprio Estado.
Entretanto, o relator destacou que há situações em que é possível a modificação do nome, sendo a retificação mais comumente utilizada nos casos de erro ou quando for capaz de expor a pessoa ao ridículo.
Paulo Velten entendeu que, na hipótese, é evidente o erro de grafia do prenome composto do apelante, erro este atribuível ao oficial que lavrou o assento de nascimento do aposentado, ocorrido em 21/12/1957.
O relator observou que, com efeito, não é correta a grafia Francisco Diassis, mas sim Francisco de Assis, sendo, por sinal, uma homenagem bastante comum no Brasil ao frade Giovanni di Pietro di Bernardone, nascido na cidade de Assis, Itália.
O desembargador ressaltou, ainda, que o apelante viveu toda a sua vida como Francisco de Assis Sousa, sendo assim reconhecido no meio familiar e social, bem como pelo próprio Estado.
Velten compreendeu que, tendo o atual aposentado vivido mais de 6 décadas como Francisco de Assis, não subsiste impedimento à retificação pretendida. Disse que não existe prejuízo a terceiros ou possibilidade de risco à segurança jurídica caso a correção da grafia constante do registro civil se concretize, já que todos os atos da vida civil do apelante foram praticados como Francisco de Assis Sousa.
Para o relator, negar-lhe a possibilidade de retificação do registro civil a essa altura da vida configura formalidade demasiado exagerada, que não se compatibiliza com a proteção que o ordenamento jurídico confere ao nome civil e à própria dignidade da pessoa humana.
Lembrou que a própria 4ª Câmara Cível já decidiu dessa forma em caso análogo e, em razão disso, atendeu ao pedido do apelante. Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também deram provimento à apelação do aposentado. (Ascom TJMA)