O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, determinou a suspensão, a partir da próxima segunda-feira, 23 de março, do atendimento presencial nas Promotorias de Justiça, Procuradoria Geral de Justiça, setores administrativos e demais unidades da instituição. O objetivo é atuar preventivamente para evitar a disseminação do coronavírus.
A medida foi adotada nesta sexta-feira, 20, considerando a necessidade de combater o surto do coronavírus (covid 19) e influenza H1N1. A proliferação do covid 19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
Para viabilizar o funcionamento dos serviços básicos da instituição, será editada Portaria estabelecendo quais os serviços da área administrativa permanecerão em atividade e em quais condições irão funcionar, preferencialmente, por teletrabalho e com número mínimo de servidores.
Por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta quinta-feira, 19, todos os prazos processuais foram suspensos até 30 de abril. Todos os procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPMA também ficam suspensos, salvo decisão fundamentada do órgão de execução em cada caso. (CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16594
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