Promotor Sandro Bíscaro, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos do Consumidor

O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação, na última sexta-feira, 5, ao município de Imperatriz, para que o prefeito Assis Ramos vete o Projeto de Lei nº 24/2019, aprovado pela Câmara, que autoriza o sistema de táxi-lotação na cidade. 

O documento ministerial foi expedido pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos do Consumidor, Sandro Bíscaro, e estabeleceu o prazo de cinco dias para a manifestação do Poder Executivo.
O membro do Ministério Público explica que, nos termos da Constituição Federal, estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Transportes e legislar sobre trânsito e transporte são competências exclusivas da União. “O PL é inconstitucional, passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade, se for transformado em lei”, ressalta o promotor
De acordo com a Constituição Federal, os municípios só podem organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Exemplo disso são as concessões às empresas de ônibus que fazem o transporte de passageiros dentro dos limites do município.
Também é permitida aos municípios a suplementação à legislação federal e à estadual no que couber. No entanto, é proibido legislar de forma contrária ao que dispõe a Política Nacional de Transportes.
Neste caso, considerando que o serviço de táxi é, por definição legal, uma modalidade de transporte individual de passageiros, torna-se ilegal a modalidade denominada “lotação” ou “táxi compartilhado”, já que esta prática tem por objetivo fazer o transporte de pessoas sem sujeitar-se às mesmas obrigações, exigências e requisitos que devem ser observados pelos serviços de ônibus, vans e equivalentes, tais como circular em horários e rotas com menos demanda.
O promotor de justiça Sandro Bíscaro acentua que o modo de atuação dos táxis lotação/compartilhados, em razão da similaridade decorrente de linhas e trajetos predefinidos, acaba por privilegiá-los com a competição desleal com o sistema regular de transporte coletivo, dado o elevado número de taxistas que realizam o mesmo itinerário dos coletivos, fazendo com que os valores cobrados não sejam competitivos.

MEIA-PASSAGEM

O representante do Ministério Público chama a atenção ainda para a questão de que o táxi-lotação não arca com o ônus das meia-passagens ou das gratuidades, que são exclusivas do transporte coletivo. Sandro Bíscaro considera que todos os fatores levam a um desequilíbrio de mercado e à desertificação das licitações para a atividade de transporte público em Imperatriz.
“Esta situação levará à absoluta inviabilidade econômica e consequente caos com a concessionária atual, abandonando a atividade no município, impondo à sociedade imperatrizense nova crise aguda do transporte coletivo, ainda pior que aquela vivida em 2013. Tal cenário não mais atrairia agentes econômicos interessados em operar este sistema, e o processo licitatório em curso certamente restaria deserto”, avalia o promotor. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)