O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação nesta quarta-feira, 18, orientando que as entidades de longa permanência do Município de Imperatriz adotem medidas para prevenir a infecção do novo Covid-19, conhecido como Coronavírus. O documento foi elaborado pela 4ª Promotoria de Justiça na Defesa do Idoso, cujo titular é o promotor de justiça Joaquim da Silva Souza Júnior.
O membro do Ministério Público afirma que se faz necessária a adoção de medidas sanitárias e de controle de infecção por diversos países e no Brasil do surto de Covid-19 e influenza H1N1, sobretudo visando evitar a disseminação de doenças virais no período chuvoso da região.
Dentre as medidas, as entidades devem suspender, no âmbito de suas instalações, a visita aos idosos acolhidos em instituições pelo prazo de quinze dias a partir da notificação do MPMA. Também devem ser realizadas outras formas de interação dos idosos com o público externo, como, por exemplo, contato telefônico ou virtual.
As entidades devem ainda, adotar no âmbito de suas instalações, as medidas de prevenção preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
O promotor de justiça Joaquim Júnior explica que o sistema imunológico dos idosos costuma ser deficiente por conta da idade e que mesmo as vacinas tomadas na juventude já não são tão eficazes, motivos pelos quais a população idosa é considerada grupo de risco suscetível a contrair com mais facilidade o Covid-19.
"Há menos anticorpos no organismo das pessoas idosas. Os pulmões e mucosas tornam-se mais frágeis e vulneráveis a doenças virais. O idoso costuma engasgar e aspirar mais, inclusive levando mais a mão à boca, aumentando o risco de contágio", explica o membro do Ministério Público. (Iane Carolina / CCOM MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16593
MPMA recomenda suspensão de visitas às unidades de permanência de idosos em Imperatriz
Entidades devem adotar medidas de prevenção à contaminação pelo Covid-19
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