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O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, nesta terça-feira, 19, às instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada de Açailândia, orientando que promovam imediatamente a redução das mensalidades escolares, de acordo com a Lei 11.259/2020.
O documento foi assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães, e pela superintendente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão do Consumidor do Município de Acailândia (Procon/MA), Raissa Carneiro da Fonseca Guimarães.
A Recomendação foi motivada por conta da publicação da Lei Estadual nº 11.259/2020, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período emergencial da pandemia da Covid-19, conforme Declaração de Emergência pela Organização Mundial de Saúde e o Decreto nº 35.677/2020.
De acordo com a legislação, os percentuais variam entre 10% e 30%, no mínimo, conforme quantitativo de alunos matriculados. Em instituições de ensino com até 200 alunos, o desconto a ser dado é de no mínimo 10%. A instituição que tiver 200 até 400 alunos matriculados, deverá conceder desconto de no mínimo 20%. Escolas e faculdades que tiverem mais de 400 alunos deverão dar um desconto mínimo de 30%.
O desconto previsto na Lei deve, ainda, ser aplicado cumulativamente a outros "descontos contratuais" previstos, a exemplo dos descontos de convênio, fidelidade, pontualidade e outros similares.
A redução das mensalidades previstas na lei não se aplicam cumulativamente aos alunos que já detêm descontos provenientes de bolsas de estudos, assim denominado no contrato ou em lei, como Educa Mais, Prouni, dentre outros.
O desconto deve, ainda, ser aplicado aos contratos de financiamento da graduação de estudantes por meio do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), já que o financiamento será pago pelo aluno ao concluir o curso.
As escolas técnicas e de pós-graduação devem reduzir as mensalidades em percentuais de, no mínimo, 20% e 30%, respectivamente, independente do quantitativo de alunos matriculados.
"Todas as instituições da rede privada de ensino do Município de Açailândia devem comunicar oficialmente aos pais e/ou responsáveis os descontos efetivamente aplicados aos contratos, em conformidade a legislação, no prazo de até 10 dias", reforça o promotor e justiça Gleudson Malheiros. (Iane Carolina / CCOM MPMA)