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O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação nesta segunda, 23, ao Município de Imperatriz para que determine a adoção de horários especiais para o atendimento a idosos e pessoas com deficiência em grupo de risco suscetíveis ao contágio pela Covid-19. O documento também foi enviado como solicitação ao Governo do Estado como medida que deve ser adotada em locais prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados e farmácias.
A Recomendação foi assinada pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Joaquim de Souza Júnior. O representante do Ministério Público considera a necessidade da determinação por conta da vulnerabilidade da saúde destas pessoas. A intenção é minimizar a circulação de indivíduos pertencentes ao grupo de risco ao mesmo tempo e no mesmo espaço, geralmente fechado, com os demais.
O promotor de justiça orienta que, conforme a esfera de atribuições constitucionais do ente municipal e estadual, seja destinado em caráter obrigatório 20% do horário para atendimento exclusivo deste grupo nos locais que permanecerão abertos para atendimento de necessidades básicas das pessoas. No entanto, é opcional a adesão por estes consumidores do horário estabelecido pela Recomendação.
"Estes estabelecimentos deverão garantir o máximo de segurança aos seus clientes, não obstante àqueles inseridos no grupo de risco suscetível a contrair com mais facilidade a Covid-19, a exemplo da diminuição do trânsito do grupo de risco juntamente com os demais", ressalta o promotor de justiça Joaquim Júnior. (Iane Carolina / CCOM MPMA)