Promotor Joaquim Ribeiro de Souza Júnior

O Ministério Público do Maranhão propôs 21 ações civis públicas contra agências bancárias em Imperatriz por falta de acessibilidade. Elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, os documentos ministeriais foram protocolados nos dias 16, 17 e 18 de dezembro.
Os processos foram abertos no Judiciário Estadual contra três agências do Banco do Brasil, sete do Bradesco, uma do Banco do Nordeste, duas do Itaú, uma do Banco Amazônia, Sicoob, Santander e Sicredi. A Caixa Econômica Federal foi acionada perante a Justiça Federal por irregularidades em quatro agências bancárias.
A propositura da ação se deu por conta de uma investigação da Promotoria de Justiça do Idoso e da Deficiência de Imperatriz para verificar a ausência de acessibilidade às pessoas com deficiência nas agências bancárias de Imperatriz e termos judiciários.
Dentre as irregularidades, a equipe do Núcleo de Assessoria Técnica Regionalizada do Ministério Público identificou que os bancos não fizeram adaptações para atender minimamente às normas de acessibilidade exigidas pela legislação. Na investigação, foram analisados quesitos como calçada, local de atendimento, banheiros e parte superior das agências.
Em um dos estabelecimentos do Banco do Brasil, por exemplo, a rampa de acesso à edificação possui inclinação de 10%; superior ao máximo permitido em norma, que seria 8,33%. Também foi constatado que, em algumas agências, não há demarcação de vagas para pessoas com deficiência ou idosos nem mapa tátil com sinalização em braile.
Os balcões de atendimento possuem altura e largura com dimensões inferiores às determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
"A presente ação tem o objetivo de compelir judicialmente os bancos a cumprirem adequadamente os deveres constitucionais e legais que lhes são impostos, promovendo a essencial estruturação, com vistas a garantir continuidade e qualidade à prestação do serviço a todos", ressaltou o promotor de justiça Joaquim Ribeiro.

PEDIDOS

Dentre os pedidos das ações, o MPMA requer que a Justiça condene, em caráter liminar, que os réus providenciem, no prazo máximo de 60 dias, as medidas necessárias para se adequarem às normas da ABNT, sob pena de multa de R$20 mil por dia de atraso.
Da lista de normas a serem atendidas, os bancos devem disponibilizar rampas de acesso à edificação com inclinação estabelecida em lei; guia rebaixada na faixa de pedestre dos dois lados; drenagem adequada na rampa de subida para a calçada; vaga de estacionamento com área lateral de no mínimo 1,20m para pessoas com deficiência e sinalização adequada das vagas.
Também estão entre os pedidos piso tátil com contraste visual com o piso da calçada, balcões de atendimento de acordo com a norma, piso tátil direcional com acesso ao atendimento inicial e retirada de senhas; mapa tátil com sinalização em braile, adaptação dos banheiros, sinalização nos degraus da escada e rampa ou equipamento eletromecânico de transporte vertical para o acesso do cadeirante ao pavimento superior. (Iane Carolina / CCOM MPMA)