Matões do Norte - Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta em 7 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede solicitou, como medida liminar, o afastamento do prefeito do município de Matões do Norte, Domingos Costa Correa. Motivaram o pedido contratações temporárias efetivadas pela administração municipal, mesmo existindo aprovados em concurso público, dentro do número de vagas oferecido no edital.
Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, da Comarca de Cantanhede, da qual o município de Matões do Norte é termo judiciário.
Após apurar supostas irregularidades no concurso, o Ministério Público do Maranhão recomendou a nomeação dos aprovados. No entanto, foi constatado que a administração municipal mantém inúmeros funcionários com contratos temporários, inclusive ocupando vagas de aprovados, em desrespeito à Constituição Federal.
"Parece até que o município de Matões do Norte não é ente da República Federativa do Brasil, mas sim uma empresa privada, na qual o prefeito, seu proprietário, dá emprego a quem mais agrada seus interesses pessoais", afirmou o promotor de justiça, na ação.
Em 22 de janeiro, o prefeito Domingos Costa Correa esteve presente numa reunião promovida pelo MPMA para discutir o impasse. No encontro, ele se comprometeu a apresentar um cronograma com as nomeações dos 84 aprovados, na forma do resultado divulgado pelo Termo de Homologação de 19 de maio de 2016. Mas ele não cumpriu o prometido e nem informou as razões do descumprimento. "Mais uma vez, o prefeito manteve-se inerte, demonstrando que é um assíduo descumpridor não apenas da Constituição Federal, mas dos próprios acordos que firma", ressaltou Tiago Carvalho Rohrr.
Na ação, o promotor de justiça enfatizou que a admissão de servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das exceções previstas pelas normas constitucionais, é tipificado como crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201/1967 e caracteriza prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
"É evidente que a conduta do prefeito caracteriza grave violação dos deveres funcionais e fere a garantia de isonomia e os princípios gerais da legalidade, probidade, moralidade e da impessoalidade", completou o promotor.
Improbidade
Na ação, o MPMA solicitou também a condenação do prefeito de acordo com as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Eduardo Júlio / CCOM-MPMA)
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