BALSAS - No último dia 30, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, celebrou nove acordos de não-persecução penal com investigados cujos crimes não foram cometidos com violência ou mediante grave ameaça às vítimas.
O procedimento é regulamentado pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que o classifica como "um instrumento de promoção da economia processual e celeridade na distribuição da justiça".
Coordenada pelo promotor de justiça Antonio Lisboa de Castro Viana Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça e que está respondendo pela 5ª, a ação arrecadou R$ 6.500, que serão destinados para a reforma da viatura da Policia Militar que irá trabalhar na "Ronda Maria da Penha".
As audiências foram realizadas na sede das Promotorias de Balsas e contou com a participação do defensor público Rodrigo Casimiro Reis e dos advogados Isânio Carvalho Feitosa, Hélio Coelho, Evandro Oliveira de Sousa, Reinaldo da Silva Goes e Joaquim Coelho e Silva Junior.
Conforme o artigo 18 da Resolução nº 181/2017, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando a pena mínima imposta for inferior a quatro anos e o mesmo tenha confessado formalmente a prática da infração penal, que não pode ter sido cometida com violência ou grave ameaça à pessoa.
Para o fechamento do acordo, ao investigado são exigidos alguns requisitos, como reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima; pagar prestação pecuniária para entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público.
DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento do acordo, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra o investigado ou, ainda, deixar de propor a suspensão condicional do processo. (CCOM-MPMA)
Comentários