Com a proximidade do Carnaval, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) toma medidas para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme determina a legislação.
Em Penalva (a 257 Km de São Luís), no dia 1º de fevereiro, o promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves expediu Recomendação, em parceria com o juiz Carlos Alberto Matos Brito, alertando sobre a proibição dos referidos produtos a crianças e adolescentes.
No município de Igarapé do Meio (distante 225 km da capital), o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto (titular da Comarca de Monção, da qual Igarapé do Meio é termo judiciário), em 1º de fevereiro, firmou Termo de Compromisso com os proprietários de clubes, bares e estabelecimentos noturnos para o combate à venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
O MPMA se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que proíbe a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A pena prevista para este crime é detenção de dois a quatro anos, mais o pagamento de multa.
Controle
Na Recomendação, foi indicado que os proprietários ou responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos, onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval, com ou sem cobrança de ingressos, efetuem um rigoroso controle de acesso aos referidos locais, para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
O controle deve ser efetuado mediante apresentação de documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis, incluindo, neste último caso, termos de guarda ou tutela.
Também foi recomendado que os proprietários dos estabelecimentos se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando em local visível ao público cartazes com o alerta da proibição.
Os responsáveis pelos estabelecimentos devem se empenhar em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, suspendendo de imediato a venda, caso seja identificada a comercialização dos produtos. Neste caso, a Polícia Militar deve ser acionada, para que seja efetuada a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 243, da Lei nº 8.069/90.
Igualmente foi sugerido que seja assegurado o livre acesso do Conselho Tutelar, assim como dos representantes do Ministério Público e Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos, para coibir e reprimir eventuais infrações. (Eduardo Júlio / CCOM-MPMA)
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