O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 25 de julho, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e compensação por danos morais, em desfavor do Estado do Maranhão e do Município de Itinga do Maranhão, solicitando o fornecimento liminar de medicação a uma paciente da cidade com uma doença inflamatória intestinal crônica.
A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, após denúncia da paciente, apresentada em 30 de novembro de 2017.
Com 43 anos, Célia da Costa Santos é portadora de enterocolite ulcerativa e, por isso, necessita do uso contínuo do medicamento Mesalazina 1.200mg. Entretanto, ela não possui condições financeiras para arcar com a compra permanente do medicamento, uma vez que cada caixa da medicação custa R$ 302 reais.
FORNECIMENTO SUSPENSO - Na denúncia, a paciente relatou que estava recebendo o medicamento regularmente, via secretaria de Saúde de Itinga do Maranhão, mas o fornecimento foi suspenso em 17 de novembro de 2017.
Questionada pelo MPMA em dezembro daquele ano, a secretaria informou que a entrega foi interrompida porque o órgão municipal não possuía mais o remédio em estoque. A secretaria informou, ainda, encaminharia o caso à Secretaria de Estado de Saúde (SES), afirmando que era obrigação da SES fornecer o medicamento.
“Decorridos mais de seis meses após a interrupção de fornecimento do medicamento, a paciente continua sem receber a medicação Mesalazina 1.200mg, passando por crises constantes”, relata o promotor de justiça, na ACP.
PEDIDO - O MPMA também requer que o Município de Itinga do Maranhão e o Estado do Maranhão forneçam o medicamento Mesazalina 1200 mg até quando Célia Santos precisar, sob pena de pagamento de multa por descumprimento de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 10 milhões. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O Ministério Público solicita, ainda, a condenação do Município de Itinga do Maranhão/MA ao pagamento de danos morais à paciente, no valor mínimo de R$ 19.080,00 (20 salários-mínimos). (Adriano Rodrigues – CCOM-MPMA)
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