O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou à Caixa Seguradora que divulgue amplamente as cláusulas contratuais que tratam dos requisitos indispensáveis à assinatura dos contratos de seguro, bem como as cláusulas relativas à obtenção de serviços adicionais que gerem custos extras ao consumidor. Além disso, quanto aos referidos serviços extras, geradores de custos adicionais ao consumidor, o MPF quer que a CEF não ofereça tais serviços para os consumidores que não preencham os requisitos mínimos para sua utilização.
A Recomendação originou-se a partir de um caso em que ficou constatado práticas incompatíveis com o direito à informação do consumidor. No caso concreto, verificou-se que a CEF não prestou as devidas informações acerca da exigência de idade mínima de dois anos de Carteira de Habilitação para usufruir do serviço de carro reserva no contrato de seguro de automóvel, o que frustrou a utilização de tal serviço pelo consumidor-contratante que desconhecia tal requisito.
Em vista disso, o MPF quer que a Caixa Seguradora divulgue amplamente as cláusulas contratuais que tratam dos requisitos indispensáveis à assinatura do contrato de seguro, bem como as relativas à obtenção de serviços adicionais. Para garantir a efetividade dessas determinações, a Recomendação do MPF estabelece que os próprios funcionários da CEF deverão proceder o atendimento de forma clara, transparente e precisa aos consumidores, bem como ainda que a instituição financeira deverá publicar tais informações no site da Caixa Seguradora, para que seja dado amplo conhecimento dessas medidas.
A Caixa Seguradora acatou parcialmente a Recomendação do MPF, reconhecendo a necessidade de adequar suas práticas comerciais com observância do direito à informação do consumidor. Inicialmente, a empresa se comprometeu a adicionar às suas propostas de seguro de automóvel todas as informações sobre a contratação de carro reserva, incluindo a informação de exigência mínima de dois anos de Carteira de Habilitação.
A Instituição se comprometeu a apresentar ao MPF um cronograma específico de treinamento dos funcionários (corretores e representantes), assumindo, ainda, o compromisso de encaminhar o novo modelo de proposta de adesão para análise e verificação do atendimento às normas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Asscom / PRMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15609
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