O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública contra a União e ex-superintendente da Polícia Federal João Batista Campelo por atos de tortura física e psicológica praticados contra o ex-padre, hoje falecido, José Antônio de Magalhães Monteiro e do bispo Xavier Gilles de Maupeou d’Ableiges. O ex-superintendente também é acusado de tortura e agressão à escrivã de polícia Rosalina Costa Araújo. As ações de violência cometidas por João Batista ocorreram no exercício de sua função federal, em 1970, no Maranhão.
As alegações se baseiam em registros extraídos do Projeto Brasil Nunca Mais, elaborado pela Arquidiocese de São Paulo, e foram apuradas através de investigação realizada pelo MPF, colhendo-se, inclusive, depoimentos das vítimas. Assim, constatou-se que João Batista Campelo participou diretamente de atos de tortura na qualidade de mandante (ordenando as ações) e colaborador (auxiliando nas aplicações).
Em depoimento, José Antônio de Magalhães Monteiro disse ter iniciado suas atividades sacerdotais nas paróquias dos municípios de São Benedito do Rio Preto (MA) e Urbano Santos (MA) em 1970, junto com Xavier Gilles, atualmente Bispo da Diocese do município de Viana (MA). No exercício de sua missão pastoral, Monteiro relatou ter instruído os paroquianos na atividade da sindicalização, por compreender que era a organização apta a auxiliá-los na resolução dos problemas sociais e econômicos que os afligiam. “Isso despertou o ódio, a sanha [ou fúria] de grandes proprietários de terra, de políticos inescrupulosos e até de militares”, afirmou.
Em depoimento prestado em abril desse ano na Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), uma das vítimas contou que, na época, foi levada até a sede da Polícia Federal de São Luís (MA) para ser interrogada, onde sofreu agressão e tortura psicológica antes e durante o interrogatório.
De acordo com o MPF, “a sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a memória [...] Há, pois, interesse das vítimas ainda vivas e de suas respectivas famílias em ver definida juridicamente a existência de corresponsabilidade dos agentes públicos que, de algum modo, contribuíram para os sofrimentos que suportaram”.
Na ação, o MPF/MA quer que João Batista Campelo seja condenado à perda das funções e cargos públicos (efetivos ou comissionados) que esteja exercendo, não podendo ser investido em nova função pública, assim como a desconstituição dos vínculos existentes entre ele e o Estado de Roraima, onde atualmente é secretário de Estado de Segurança Pública. Pede-se também que ele seja condenado a pagar indenização ao bispo Xavier d’Ableiges, à escrivã Rosalina Araújo e aos herdeiros de José Antônio Monteiro, a título de dano moral, e que repare danos morais coletivos por meio de pagamento de indenização a ser repassada ao Fundo de Direitos Difusos.
O MPF requer que a União seja condenada a reparar os danos imateriais causados pelas condutas de seus agentes durante a repressão da ditadura militar mediante pedido de desculpas formal a toda a população brasileira, com a citação dos casos específicos reconhecidos na presente ação, a ser preferencialmente proferido por sua chefia de governo e, ainda, divulgado em mensagem veiculada ao menos em dois jornais de grande circulação no estado do Maranhão, local da ocorrência dos fatos, com espaço equivalente a meia página, por no mínimo dois domingos seguidos.
O número da ação na Justiça Federal é 0025173-57.2016.4.01.3700. (Asscom - Procuradoria da República no Maranhão)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15661
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