Atenir Ribeiro Marques teria utilizado indevidamente recursos públicos, ao deixar de executar a totalidade da obra objeto de repasse federal, em 2009

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra Atenir Ribeiro Marques, ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré. Para o MPF, durante a gestão do ex-prefeito, no ano de 2009, ele teria utilizado indevidamente recursos públicos, ao deixar de executar a totalidade da obra objeto de repasse federal.
De acordo com o MPF, o município de Alto Alegre do Pindaré celebrou com a Caixa Econômica Federal o contrato de repasse nº 246.118-00/2007, cujo objetivo era a pavimentação e drenagem de vias urbanas no povoado Auzilândia. O valor compactuado foi de R$ 310.065,00 e foram transferidos em duas parcelas à conta de titularidade do município no ano de 2009.
Conforme informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, as obras foram iniciadas em 17 de julho de 2008, atingindo o percentual de 81,15% de conclusão em outubro de 2010. Mas desde então as obras encontram-se paralisadas e percentual da obra executado não atende a funcionalidade do objetivo pactuado e o atendimento ao interesse público.
Segundo Juraci Guimarães Júnior, procurador da República responsável pela ação, Atenir Ribeiro Marques, na qualidade de gestor municipal, causou prejuízo ao erário ao não executar a totalidade das obras pactuadas, apesar dos recursos terem sido liberados integralmente durante sua gestão. "(…) ao deixar de executar a totalidade das obras, impedindo a devida destinação das verbas públicas, constituiu ofensa grave e dolosa aos princípios que regem a administração pública".
Sanções - Sendo assim, o MPF requer que Atenir Ribeiro Marques tenha os direitos políticos suspensos pelo período de cinco a oito anos, pague multa civil de até duas vezes o valor do dano causado e ainda seja proibido de contratar o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, o MPF quer que o ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré pague multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e ainda realize ressarcimento integral do dano. (Asscom - PRMA)