O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Olga Rodrigues de Sousa e Maria Nely da Silva de Araújo, ex-secretária municipal de Administração, Planejamento e Gestão e ex-secretária municipal de Educação de Santa Luzia (MA), respectivamente. Em 2012, elas utilizaram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para realização de despesas irregulares e sem comprovação.
A ação foi proposta a partir de investigação aberta pelo MPF para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb, repassados pelo Ministério da Educação para o Município de Santa Luzia em 2012. Conforme apurou o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), foi descoberto um esquema em que o dinheiro público destinado à educação não foi aplicado conforme determinam as leis e a Constituição, mas em benefício de interesses de agentes públicos e particulares. Ainda de acordo com a investigação do TCE, Olga Rodrigues e Maria Nely foram responsáveis por diversas irregularidades em licitações, entre elas: despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e fracionamento indevido de despesas.
Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, os elementos e provas colhidas demonstram que as ex-secretárias municipais foram responsáveis por uma série de atos de improbidade que causaram prejuízo aos cofres públicos, avaliado em, no mínimo, R$ 2.516.569,17, além de terem violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Vale dizer que a ausência de licitação regular é ato de improbidade administrativa dos mais graves”, ressaltou o procurador.
Diante disso, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Olga Rodrigues e Maria Nely sejam condenadas ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, tenham seus direitos políticos suspensos pelo período três a cinco anos e paguem multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebiam enquanto gestoras. Além disso, quer que elas sejam proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de três anos. (Assessoria de Comunicação - PRMA)