Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar (MA), a Faculdade Kurios (FAK), em Maranguape (CE) e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh) em Vitória do Mearim (MA), por conta do oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Fetma em parceria com as outras duas instituições, descumprindo as normas regulatórias do Ensino Superior.
De acordo o MPF/MA, a validação de certificados, realizada pela Fetma, burla os requisitos para o aproveitamento de estudos de cursos livres de Teologia em cursos superiores. Na prática, os cursos ofertados são ilicitamente "validados" pelas instituições credenciadas no Ministério da Educação (MEC), no caso Fak e Fateh, caracterizando a vedada prática de 'chancela de certificados' ou terceirização do ensino superior".
Segundo a decisão, a parceria entre IES credenciadas com entidades que não são consideradas IES só pode ocorrer na modalidade de educação à distância, de modo que apenas as atividades de natureza operacional e logística, como a utilização de infraestrutura, podem ser objeto de convênios, permanecendo as atividades de natureza acadêmica de responsabilidade estrita da instituição regularmente credenciadas. As Faculdades FAK e Fateh não possuem credenciamento específico exigido para a modalidade a distância.
Assim, a Justiça Federal, em setembro de 2017, decidiu: a interrupção dos contratos, acordos ou convênios celebrados entre a Fetma, a FAK e entre a Fetma e a Fateh para validação de cursos livres; a suspensão nas atividades de ensino da Fetma, através da oferta de cursos ou novos contratos, convênios ou ajustes com outras instituições de ensino; que a FAK e a Fateh se abstenham de realizar novamente tais condutas. As três instituições devem também ressarcir todos os valores pagos, individualmente, pelos estudantes que se matricularam e apresentem os comprovantes de pagamento.
Na ação civil pública, o MPF/MA pediu que houvesse a obrigatoriedade às Instituições envolvidas de publicar na página inicial dos respectivos sítios eletrônicos e nos jornais de grande circulação no Estado do Maranhão o objeto da demanda movida pelo MPF/MA e o inteiro teor da decisão, bem assim comunicar aos pertinentes cartórios de Registro. Também deveria haver multa em razão do descumprimento da decisão judicial. Não houve pronunciamento jurisdicional em relação a esse pedido.
O MPF/MA então opôs embargo de declaração, para sanar a omissão do pedido na sentença, que foi acolhido e julgado procedente pela Justiça Federal, em 17 de maio. Assim, A Fetma, a FAK e Fateh devem informar a decisão e o porquê dela existir e registrar em cartórios o inteiro teor da sentença. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada nova matrícula de aluno e para cada novo acordo celebrado em descumprimento à decisão. (Ascom - MPF)