Izalmir Vieira da Silva teria deixado de prestar contas sobre a aplicação de mais de R$ 12 mil em recursos destinados à educação

A partir de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou por ato de improbidade administrativa Izalmir Vieira da Silva, ex-prefeito do município de Bernardo do Mearim (MA). 
De acordo com a ação proposta pelo MPF/MA, o Município de Bernardo do Mearim, sob a gestão de Izalmir, em 2010, deixou de prestar contas no prazo legal sobre a aplicação de R$ 12.060,36 em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar Fundamental (Pnate-Fundamental).
Segundo o juiz federal da 5ª Vara, "a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas", diz trecho da sentença. A conduta do ex-gestor configura-se ato de improbidade administrativa.
Penas - Assim, a Justiça Federal concedeu os pedidos formulados pelo MPF/MA, condenando Izalmir Vieira da Silva a ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 12.060,36 e pagar multa civil correspondente a três vezes o valor de sua última remuneração. Ele também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
O número para consulta processual na Seção Judiciária do Estado do Maranhão (JF/MA) é 0010864-02.2014.4.01.3700. (Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Maranhão)