O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, durante a última semana, 45 Ações Civis Públicas (ACPs) requerendo a demolição de casas de veraneio e a recuperação ambiental de Áreas de Preservação Permanente (APPs) na margem direita do rio Araguaia, especificamente no Município de Aruanã/GO. As ações são em desfavor dos proprietários de casas no Condomínio Piracema, que surgiu do fracionamento irregular do Hotel Cangas, localizado a mais de 30 quilômetros daquela cidade.
Conforme apurou o MPF, utilizando-se de imagens de satélite dos anos de 2003, 2008, 2011 e 2017, ficou comprovada a edificação de casas de veraneio sem licenciamento ambiental, portanto, irregulares, em APPs às margens do Araguaia. Considerando a largura do rio no trecho do condomínio, entre 350 e 650 metros, a largura da APP no local deve ser, no mínimo, de 200 metros, conforme artigo 4º, I, "d", da Lei nº 12.651/2012. Assim, as edificações ali construídas estão em desacordo com a legislação ambiental, pois estão totalmente (100%) inseridas em área de APP, lugar rico em cobertura vegetal que protege o rio Araguaia.
Os danos causados pelos proprietários dos imóveis prejudicam as relevantes funções ambientais da APP, tais como a de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Infrações ambientais como essas comprometem o futuro do rio Araguaia e a disponibilidade de água potável para as próximas gerações. A intervenção em áreas de APP só é autorizada em casos de utilidade pública ou de interesse social, o que não se aplica ao Condomínio Piracema. Trata-se, na verdade, tão somente de uso privado e ilícito da área.
Para a procuradora da República Léa Batista, autora das ações, a sociedade precisa conscientizar-se acerca da importância de se preservar os recursos hídricos, especialmente o rio Araguaia - um patrimônio não apenas dos goianos, mas de todo o Brasil. Por isso, o combate ao desmatamento e às construções irregulares em APP deve ser uma política pública constante.
Pedidos - nas ações, o MPF pede à Justiça Federal a demolição das edificações ilícitas e a recuperação e reparação das áreas de APP degradadas, fixando-se multa diária por descumprimento da decisão. (Ascom MPF)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16211
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