O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública contra o Conselho Regional de Medicina (CRM/MA) pelo excesso de poder regulamentar em normativa que dificulta a contratação de médicos como meio não convencional e coercitivo de obrigar as municipalidades a pagarem honorários profissionais. A conduta trouxe prejuízo ao livre exercício da profissão e à continuidade do serviço público essencial de saúde.
A partir de representação formulada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) no Maranhão, foi informada a dificuldade para a contratação de profissionais médicos no Município de Bacuri/MA, em virtude da Resolução n° 001/2017 do CRM/MA, que determina que os médicos não assumam emprego, cargo ou função sucedendo um médico que não tenha recebido seu pagamento no município no qual tenha realizado trabalhos profissionais.
A Seção de Auditoria (SEAUD/MA) do Denasus representou ao MPF após realizar vistoria na Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri/MA, entre os dias em 28/05 a 03/06/2017, e constatar a dificuldade de contratação de profissionais da saúde pelo município, em função da existência de punição aos médicos que aceitassem plantões no Hospital Municipal Bibi Montelo por determinação do CRM/MA.
Em resposta, o CRM/MA argumentou que a resolução citada teria sido editada de acordo com os preceitos do Código de Ética Médica, em virtude das inúmeras denúncias recebidas de médicos que prestaram serviços para os Municípios e não receberam seus honorários. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Saúde de Bacuri/MA reafirmou a dificuldade para contratar médicos para o sistema público municipal de saúde em virtude do receio, por parte dos profissionais da saúde, das represálias impostas pelo Conselho Profissional.
Para o MPF, a pretexto de minimizar problemática envolvendo os médicos e municípios do Maranhão, a Resolução mostra-se ilegal e inconstitucional, uma vez que viola o livre exercício da profissão e, ainda, prejudica a prestação continuada do serviço público essencial de saúde nos municípios maranhenses.
Na ação, o MPF/MA requer suspensão dos efeitos da Resolução CRM/MA nº 001/2017, com ampla publicidade da nulidade por meio do sítio eletrônico e demais meios de comunicação institucional, além de publicação em 2 jornais de grande circulação no Maranhão.
O MPF requer também a que o CRM/MA se abstenha de produzir regulamento ou ato normativo semelhante à Resolução nº001/2017 e que seja aplicada multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
O número do processo na 13ª vara da Justiça Federal é 1000383-21.2018.4.01.3700. A tramitação pode ser acompanhada através do site portal.trf1.jus.br/sjma. (Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16065
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