O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou, na quinta-feira (16), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra a Empresa Auto Viação Progresso SA e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que seja assegurada a efetividade do passe livre a pessoas com deficiência e idosos à gratuidade e desconto no valor das passagens para idosos que excederem as vagas gratuitas, no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O MPF recebeu diversas representações contra a empresa Auto Viação Progresso por obstar o direito ao passe livre, garantido por lei a pessoas com deficiência e idosos e o desconto a idosos que excederam as vagas. As representações deram origem a Inquéritos Civis e diligências externas, que apuraram tal conduta.
O Relatório de Diligência Externa nº. 01/2018 constatou que a situação irregular ainda se agrava pelas exigências abusivas feitas pela empresa, como o atendimento aos beneficiários, que é feito apenas aos sábados, a passagem precisa ser reservada com 45 dias de antecedência e as rotas possuem apenas uma viagem semanal em ônibus convencional (única categoria que abriga o benefício).
O direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na Lei 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto também na Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.
Além disso, a Resolução ANTT nº 4.282/2014 define que "a venda dos bilhetes de passagem devem iniciar-se com antecedência mínima de trinta dias úteis", ou seja, exigências que excedam o prazo de três horas antes da viagem ou que limitem a aquisição de passe livre ao agendamento apenas uma vez por semana devem ser rechaçadas para garantia do direito de beneficiários deficientes e idosos.
Dessa forma, o MPF requer que a empresa Auto Viação Progresso disponibilize, em cada uma de suas linhas que passe pelo Maranhão, passe livre a pessoas com deficiência e pessoas idosas, nos termos da legislação pertinente, no mínimo três vezes por semana, em ônibus convencionais e outras modalidades, como leitos, semileitos e executivos. A empresa deve também instituir um sistema informatizado para o fim e emitir declaração ou documento correspondente, em favor de qualquer requerente sempre que lhe for negado o passe livre, especificando o motivo, data da viagem e a linha de transporte. O agendamento deve ser feito durante todo o período de funcionamento dos guichês de atendimento, mediante disponibilidade de assentos.
O MPF requer, também, que a ANTT não permita que a Auto Viação Progresso mantenha uma quantidade reduzida de ônibus convencionais que passem pelo Maranhão sem que, como medida compensatória, assegure o direito do passe livre a pessoas com deficiência e idosos em outras modalidades, como leitos, semileitos e executivos. A ANTT deve ainda fiscalizar o período de agendamento e a concessão do passe livre. (Asscom - MPF)