O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), propôs ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) por ter deixado de possibilitar às pessoas com deficiência a realização de perícia médica e de matrícula nas unidades localizadas em cidades do interior em 2017.
Em julho deste ano, após o MPF ter requisitado informações à Universidade, a reitoria explicou que a perícia médica havia deixado de ser efetuada no campus de Imperatriz por ausência de corpo técnico especializado, fazendo com que a Ufma centralizasse as perícias e matrículas dos candidatos com deficiência na capital, São Luís. “Observe-se, pois, que apenas as pessoas com deficiência foram obrigadas a deslocar-se até São Luís para matrícula”, ressaltou o procurador da República Jorge Mauricio Porto Klanovicz, autor da ação.
De acordo com o MPF/MA, essa limitação tem impedido que pessoas com deficiência, sobretudo os mais pobres, ingressem na universidade, tendo em vista as dificuldades e os custos de deslocamento até a capital do estado. Para o procurador, a recusa por parte da Ufma em adaptar-se a essa necessidade – ajuste que não acarretará ônus desproporcional ou indevido – configura discriminação por motivo de deficiência. Além disso, até 2016 era facultada a realização de perícia e matrícula em campus do interior do estado, de modo que a retirada dessa possibilidade configura grave retrocesso.
Diante dos fatos, como medida extrajudicial, o MPF/MA recomendou à Ufma que reabrisse os prazos para matrícula de pessoas com deficiência aprovadas na segunda edição do processo seletivo de 2017 (2017.2) para ingresso no ensino superior, possibilitando a realização de matrícula e de perícia médica em todos os campi do estado. Em resposta, a Universidade informou que não cumpriria a recomendação, afirmando que o processo seletivo já se encontra em fase adiantada, de forma que o cumprimento da recomendação implicaria seu cancelamento e grandes transtornos.
Segundo o procurador, a reabertura dos prazos poderia implicar no cancelamento de matrícula de candidato cuja convocação decorreu do não comparecimento de outra, não na anulação de todo o processo seletivo. Por outro lado, ainda que o cancelamento fosse necessário, não poderia ser negado, pois a “manutenção do processo seletivo e os alegados transtornos incomensuráveis decorrentes de sua anulação não têm hierarquia superior aos direitos das pessoas com deficiência. Ao contrário, os direitos das pessoas com deficiência tutelados por esta ação – igualdade e direito de acesso à educação – são direitos fundamentais, com base direta na Constituição Federal e em Convenção Internacional integrante do bloco de constitucionalidade brasileiro”, afirmou ele.
Pedidos – Na ação, o MPF/MA pede, liminarmente, que a Justiça Federal determine à Ufma a reabertura dos prazos de matrícula às pessoas com deficiência aprovadas para ingresso no ensino superior, no segundo semestre de 2017, via Sistema de Seleção Unificada, possibilitando a realização de perícia médica em todas as suas unidades. Quer ainda que seja fixada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.
O número para consulta processual na Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) é 1000294-29.2017.4.01.3701. (Ascom – PRMA)
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