O Ministério Público Federal (MPF) apresentou questão de ordem à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Corte revise o entendimento fixado nos Temas 616 e 617, que dispensa empresas que comercializam animais vivos e medicamentos veterinários da contratação de médico veterinário como responsável técnico. Em sentido contrário, o MPF sustenta que a presença de médicos veterinários nos estabelecimentos dá segurança à prescrição de medicamentos, à rotulação de produtos e à venda de animais. O julgamento está previsto para a próxima quarta-feira (25).
Em maio do ano passado, em decisão unânime, a Primeira Seção decidiu sobre os temas, processados em caráter repetitivo, ou seja, com repercussão sobre outras ações que tratam do mesmo assunto. Na ocasião, os ministros entenderam que o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a prestação de serviços de banho e tosa, a venda de animais e de medicamentos não se encontram descritos na lei entre as atividades privativas do médico veterinário.
O argumento é rebatido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). Ambas autarquias já apresentaram embargos contra a decisão da Primeira Seção, que são ratificados pela questão de ordem do Ministério Público Federal.
O MPF encampa os argumentos dos Conselhos e defende a revisão dos temas. O subprocurador-geral da República Moacir Guimarães alerta para a necessidade de revisão da decisão. Para ele, o julgamento não levou em conta que a matéria comporta uma analogia com relação aos profissionais de farmácia, que atuam em idênticas condições nos estabelecimentos que comercializam medicamentos para seres humanos.
Ressalta ainda que, a respeito da venda de animais que não sejam domésticos, a questão é ainda mais relevante, porque envolve as condições de tratamento que eles devem receber após a sua comercialização. Sendo assim, o fato desses estabelecimentos comercializarem e exporem tanto animais vivos quanto medicamentos justifica a contratação de um responsável técnico, seja por razões de proteção à integridade dos animais, quanto para resguardar a própria saúde pública.