SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 11 de junho, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela, solicitando que o Município de São Luís inicie, em 30 dias, obras de asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão, nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.
Na ação, a atual titular pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Márcia Lima Buhatem, também requer a condenação do Município ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será definido pela Justiça.
As solicitações são baseadas em uma denúncia feita pelos moradores destes bairros à Ouvidoria do MPMA, em agosto de 2017, relatando a omissão da Prefeitura de São Luís quanto à falta de asfaltamento.
ENTENDA O CASO
A denúncia levou à instauração, em abril deste ano, do Inquérito Civil nº 006/2018. Durante as apurações, o MPMA pediu informações sobre o asfaltamento dessas áreas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) e o órgão municipal comunicou que havia asfaltado 26 km de ruas no bairro do São Cristóvão e 25 km nas unidades 201, 203 e 205 da Cidade Operária.
Entretanto, a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MPMA constatou que a pavimentação alegada pelo Município de São Luís foi, na verdade, somente a aplicação de lama asfáltica, que é somente um reparo provisório.
IPTU - Na ação, o MPMA contesta o argumento de falta de recursos financeiros, usado como justificativa para a omissão denunciada pelos moradores. Segundo Márcia Buhatem, o asfaltamento das cidades é uma obrigação estabelecida pela legislação brasileira e, para cumprí-la, os Municípios devem utilizar adequadamente os recursos financeiros do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
PROBLEMAS DE SAÚDE - Ainda segundo a promotora de justiça, devido à omissão do Poder Executivo Municipal, os moradores sofrem com diversos problemas de saúde.
Nas épocas de estiagem, a poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas épocas de chuvas, lama e poças d'água impedem a passagem de carros e pedestres. Além disso, as poças favorecem a proliferação de mosquitos e insetos causadores de doenças que se reproduzem nas águas estagnadas.
Outro problema citado pelo Ministério Público é a inexistência de calçadas na ruas, o que piora a situação dos moradores.
A multa por descumprimento sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. (Adriano Rodrigues - CCOM-MPMA)
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