O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Açailândia, ajuizou, no último dia 10 de junho, uma Ação Civil Pública, requerendo a interdição total da 9ª Delegacia Regional de Açailândia.
Nos termos da ação movida pela promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia, a referida delegacia encontra-se em precário estado de conservação sujeitando os detentos a condições degradantes.
Atualmente, 15 presos (todos advindos de outras cidades, como Itinga, Buriticupu e Bom Jesus das Selvas), estão distribuídos em quatro celas, as quais não fornecem o mínimo das condições necessárias para salvaguardar os direitos humanos. A promotora relata que o banho de sol ocorre em um espaço conhecido por “gaiolão”, totalmente inadequado e reduzido, que não possibilita qualquer atividade física. Nesse ambiente, quando não há espaço nas celas, são encarcerados presos provisórios, expostos ao sol e à chuva, sem qualquer proteção ou abrigo.
“As irregularidades não se limitam à superlotação, abrangendo também as condições de aeração, higiene e segurança da carceragem. Nas celas não há circulação de ar, o banheiro é formado por uma parede incompleta em que não se tem privacidade alguma. Também não há sanitários, nem chuveiros, o ambiente é tomado por um mau cheiro insuportável”, afirma a promotora de justiça.
Além da precariedade das instalações, a ação questiona, ainda, a presença de funcionários da Prefeitura de Açailândia prestando serviços relacionados à segurança pública, que deveriam ser prestados por policiais de carreira.
Apesar de estar em andamento a construção de um novo prédio, localizado próximo ao fórum da cidade, a obra tem se prolongado por demasiado tempo e não possui previsão de conclusão.
Diante desse cenário, além da interdição total da delegacia, o MPMA requereu, dentre outros pedidos, a transferência, no prazo de cinco dias, dos presos que estão custodiados na 9ª Delegacia, para a comarca de origem ou para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas; bem como a conclusão da construção da nova Delegacia Regional na Comarca de Açailândia, no prazo de 60 dias, ou a reestruturação do prédio existente, nos moldes exigidos pela legislação.
(Maycko Passos / CCOM-MPMA)
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