A 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente e Educação de Imperatriz ingressou, na quarta-feira, 25, com uma Ação Cautelar Inominada na qual requer a anulação da concorrência pública nº 003/2013, para a contratação de empresa responsável pelos serviços de limpeza urbana. O edital da licitação não leva em conta as exigências da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Imperatriz não possui, até o momento, um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o que já levou o Ministério Público do Maranhão a encaminhar Recomendação e firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Executivo Municipal. O acordo, no entanto, nunca foi cumprido pelo Município.
Paralelamente, a Prefeitura de Imperatriz abriu uma concorrência pública para a contratação de empresa especializada em limpeza pública. Atualmente, o processo encontra-se suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Justiça (TJ), devido a recursos de empresas participantes do certame. O TCE, em sua decisão, também determinou a correção de itens do edital, para adequá-lo às normas ambientais existentes.
No projeto básico que deu origem ao edital da concorrência pública 003/2013, consta que o Plano de Saneamento Básico e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ainda não estavam concluídos e que as adequações deveriam ser feitas posteriormente, por meio de aditivo contratual. Para o promotor Jadilson Cirqueira de Sousa, a necessidade de adequação das empresas após a assinatura do contrato poderá gerar prejuízos ao município.
De acordo com o promotor, a continuação de qualquer processo licitatório sem as devidas modificações gerará, além dos danos ambientais, prejuízos aos cofres públicos e à própria empresa contratada com equipamentos, como caminhões compactadores e mão de obra especializada, que não se adequam às determinações legais.
“Permitir que o processo licitatório ou uma contratação ocorra antes das adequações definidas pela lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a menos de um mês para o fim dos lixões em todo Brasil, além de clara demonstração de não cumprimento do TAC assinado com o MP, seria o mesmo que se antecipar ao descumprimento da lei”, observou Jadilson Cirqueira.
Na ação, além da anulação da concorrência pública nº 003/2013, o Ministério Público requer que o Município de Imperatriz se abstenha de realizar qualquer outro processo licitatório sobre o mesmo objeto e readeque o projeto básico que trata da contratação de serviço de limpeza urbana, de acordo com o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
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