O Ministério Público do Maranhão (MPMA) interpôs nessa terça, 5, duas manifestações em desfavor do Centro Educacional Duque de Caxias (Ceduc) e do Timbira Shopping, ambos em Imperatriz, requerendo a tomada de providências para garantir o respeito à Lei Brasileira de Inclusão e às normas de acessibilidade da ABNT.
Formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e Pessoas com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Silva, as Ações Civis Públicas, com pedido de tutela provisória de urgência, são baseadas nos Procedimentos Administrativos nº 17/2015 (Ceduc) e nº 22/2015 (Timbiras Shopping) e nas omissões verificadas pelo Núcleo de Assessoria Técnica Regional (Natar), recém-inaugurado na região tocantina.
Segundo o promotor, em março de 2014, foram encaminhadas Recomendações aos dois estabelecimentos e os pedidos do MPMA não foram atendidos.
"Dificuldades à inclusão das pessoas com deficiência não são resultados de suas características, mas das barreiras que elas encontram para ser independentes e autônomas. A deficiência é uma questão social e não médica", enfatiza Joaquim Júnior. Ele também destacou que "o material produzido pelo Natar foi essencial para comprovar, tecnicamente, as adequações necessárias. Sem dúvidas, o investimento realizado pela atual administração, na estruturação do Núcleo, proporcionará um atendimento mais célere das solicitações."
CEDUC
As irregularidades verificadas no colégio referem-se à inclinação de rampas; falta de rampa ou elevador de acesso à diretoria da escola; altura de acionamento de bebedouros, largura de portas, além de sanitários e falta de barras de apoio nos espaços reservados dos banheiros.
Além da adequação dos itens observados, o MPMA requer que seja instalada sinalização tátil em todos os setores e que sejam disponibilizados intérpretes de Libras para os alunos com deficiência auditiva.
Timbira Shopping
No centro comercial a lista de medidas requeridas inclui construção de entrada de pedestres em local diferente do estacionamento; instalação de corrimões de duas alturas nas escadas: fixação de placas de sinalização, segundo o símbolo internacional de acesso; instalação de elevador para cadeirantes. Devem, ainda, ser reduzidos a inclinação de rampas irregulares e os desníveis de calçadas do acesso lateral ao estabelecimento.
Além da reserva de vagas para idosos e pessoas com deficiência, deve ser disponibilizado um espaço adicional de 1,2 m ao lado destas vagas.
Um intérprete de Libras deve permanecer no shopping durante o horário de funcionamento.
O prazo para as adequações é de 60 dias. O valor sugerido das multas por descumprimento de cada pedido é R$ 20 mil diários. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)
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