Promotor de Justiça Joaquim Junior

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, para que seja enviado à Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria e implanta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de atender as políticas, programas e ações voltadas às pessoas com deficiência.
A manifestação ministerial foi formulada pela 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz e recomenda, também, que os vereadores priorizem a análise do projeto.
O objetivo é assegurar recursos próprios ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e possibilitar o recebimento de doações para subsidiar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, financiando benefícios, serviços, programas e projetos para a execução de políticas públicas no setor.
Segundo o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, autor da Recomendação, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é um importante instrumento de interlocução com o Poder Público, porque permite um controle democrático das ações governamentais e não governamentais desenvolvidas.
"Os conselhos permitem um efetivo atendimento à pessoa com deficiência, garantindo o direito de participação do cidadão na definição das políticas de atenção voltadas a este público", explica Joaquim Júnior.
O promotor ressalta, entretanto, que o Conselho Municipal não consegue funcionar a contento sem os recursos suficientes para a realização de suas atividades. Por isso, existe a necessidade da criação do fundo.
Joaquim Júnior também destaca a relevância dos Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência, frente ao seu papel consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para as pessoas com deficiência no âmbito de um município, além das atribuições delineadas em lei.
O promotor explica que os municípios que ainda não criaram e implantaram o Conselho e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência estão em desacordo com a Constituição Federal e legislações específicas.
Por meio de investigação do MPMA instaurada em 2016, foi constatada a existência do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Imperatriz. Porém, o órgão funciona sem o Fundo. Apenas a Secretaria Municipal de Assistência Social tem dado apoio ao funcionamento do Conselho, o que, por lei, é insuficiente.
O Ministério Público estabeleceu prazo de 30 dias para que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores prestem informações sobre o cumprimento da Recomendação. Em caso do não acolhimento das recomendações, a Promotoria poderá tomar medidas judiciais cabíveis. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)