O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação na última sexta-feira, 4, orientando o Município de Imperatriz a implantar a Residência Inclusiva. O estabelecimento deve ser destinado ao acolhimento de pessoas com deficiência em situação de dependência, que não disponham de condições de se sustentar e que tenham vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Segundo o titular da 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, a Recomendação foi motivada pela inércia por parte do ente municipal, mesmo após diversas solicitações do Ministério Público para que fosse oferecida uma estrutura adequada às pessoas com deficiência em casos excepcionais de necessidade de abrigo.
O documento prevê o prazo de 90 dias para que o município disponibilize a residência, que deve ser adaptada com estrutura física adequada e localizada em área residencial. Além disso, o estabelecimento deve dispor de equipe especializada, para atendimento personalizado e qualificado, em consonância com as necessidades individuais e coletivas do público a ser acolhido.
Atualmente, no Município de Imperatriz, não existe Residência Inclusiva própria do Poder Público Municipal destinada ao acolhimento de pessoas com deficiência que estejam nas condições previstas na Recomendação.
"A Residência Inclusiva tem o propósito de romper com a prática do isolamento, de mudança do paradigma de estruturação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência em áreas afastadas ou que não favoreçam o convívio comunitário", ressalta o promotor de justiça Joaquim Júnior.
RESIDÊNCIA INCLUSIVA
A proposta de implantação de Residências Inclusivas se respalda em compromissos assumidos pelo Brasil, junto à Organização das Nações Unidas (ONU), ao ratificar, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que contêm recomendações específicas para acolhimento de pessoas com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no parágrafo 2º do artigo 31, dispõe que "a proteção integral na modalidade de Residência Inclusiva será prestada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) à pessoa com deficiência em situação de dependência, que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos". (Iane Carolina / CCOM-MPMA)
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