A construção de um loteamento debaixo de uma linha de transmissão de eletricidade (LTE) de alta tensão em Imperatriz levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 9 de outubro, Ação Civil Pública com Pedido de Liminar contra o Município de Imperatriz, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e a empresa D6 Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pelo Loteamento Residencial Jardim das Oliveiras.
Na Ação, o titular da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Educação da Comarca de Imperatriz, Jadilson Cirqueira de Sousa, requer que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma) garanta, em 24 horas, o cumprimento da Norma Regulamentadora NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina a implementação de medidas de controle e prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que lidam com a LTE.
A manifestação do MPMA também solicita que a Cemar seja obrigada a adotar medidas de segurança para cumprir a mesma Norma e alterar o padrão (de rural para urbano) ou realizar o desvio da parte da LTE que passa por dentro do loteamento.
Em relação à D6 Empreendimentos Imobiliários, o Ministério Público requer que não sejam comercializados lotes na área de segurança da LTE e que também não seja realizado nenhum serviço debaixo da rede elétrica, até a apreciação da Ação.

Riscos iminentes
De acordo com denúncia da Cemar, o Loteamento Jardim das Oliveiras está desrespeitando o limite de faixa de segurança da Linha de Transmissão de Energia Elétrica LT 02L5. Para a companhia energética, considerando-se que a D6 elevou o terreno do loteamento, consequentemente tornando a LTE mais baixa, há riscos iminentes de comprometer o fornecimento para 56.183 consumidores e oferecer risco à integridade física dos transeuntes, trabalhadores da obra e de todos os moradores da região.
Por sua vez, a D6 argumenta, entre outras coisas, que, desde julho de 2012, solicitou à Cemar a alteração do padrão da rede de alta tensão de rural para urbano, sem que o pedido tivesse sido atendido. A empresa também afirma que a Cemar aprovou um projeto de energização interna do loteamento, que deveria considerar a existência da LTE na área do empreendimento.
A empresa imobiliária também alega que somente uma pequena extensão da LTE passa por dentro do loteamento. Em sua defesa, afirma, ainda, que a LTE não é de sua responsabilidade a mudança de padrão da rede elétrica, orçada pela Cemar em aproximadamente R$ 553,7 mil.
O promotor Jadilson Cirqueira de Sousa apurou que a Cemar aprovou o Projeto de Energização do Loteamento mas se omitiu quanto à mudança de padrão da rede de alta tensão rural para o padrão urbano, o que evitaria ocorrências negativas.
Com base na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Cemar alega que a responsabilidade pelos custos de mudança de padrão da rede elétrica rural para urbano a parte da LTE que passa por dentro do loteamento é da D6 Empreendimentos Imobiliários.
De acordo com o promotor Jadilson Cirqueira de Sousa, o Município de Imperatriz, também responsável pelo caso, tem permanecido omisso quanto ao caso. Prova disso é o não cumprimento da solicitação do MPMA quanto à adoção de medidas administrativas para prevenir e impedir acidentes, uma vez que, segundo a Cemar, a D6 continua desrespeitando o limite de faixa de segurança da LTE.

Responsabilidades
“A D6 Empreendimentos deveria ter previsto o risco de projetar a comercialização de lotes debaixo de uma rede de alta tensão. A responsabilidade do Município de Imperatriz no caso reside no fato de conceder licenças, incluindo ambientais, para instalação do loteamento em área de segurança em razão da existência de uma rede de alta tensão no local. A Cemar, por sua vez, aprovou um projeto de iluminação interna do loteamento, sem considerar a existência da outra rede de alta tensão”, enumera o representante do MPMA. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)