Promotor Joaquim Ribeiro Júnior: nem todos os crimes contra idosos são registrados

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nessa segunda-feira, 29, uma Ação Civil Pública em que requer que a Justiça obrigue o estado a instalar a Delegacia do Idoso no município de Imperatriz.
Na ação, que é de autoria do titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz, Joaquim Ribeiro Júnior, o MPMA pede liminar para que o órgão seja instalado no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A Ação Civil Pública é resultado de investigações realizadas pelo Ministério Público do Maranhão que constataram a insuficiência estrutural e humana da rede de atendimento à pessoa idosa em Imperatriz, tanto em órgãos da rede municipal quanto da estadual.
O promotor de justiça Joaquim Ribeiro Júnior destaca que já se passaram três anos desde a criação da Lei Estadual 10.238/2015, que regulamenta a Delegacia do Idoso de Imperatriz. No entanto, a Secretaria de Estado da Segurança Pública ainda não providenciou a instalação.
O membro do Ministério Público cita que, em 2017, foram registrados 151 casos de crimes praticados contra idosos, segundo dados do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas). Joaquim Júnior ressalta que esses números não representam fielmente a realidade, tendo em vista que nem todos os crimes praticados contra idosos são registrados.
“A Delegacia do Idoso serve como estímulo para que os crimes praticados contra maiores de 60 anos sejam registrados para que tenhamos um retrato mais fiel da realidade e possamos punir os agressores. Mas a delegacia também serve para inibir possíveis agressões, à medida que os indivíduos sujeitos a cometer tais delitos têm medo de serem presos e punidos pelas sanções do Estado”, destaca.

Funcionamento insuficiente
O promotor de justiça afirma que, em Imperatriz, é insuficiente a manutenção e o funcionamento dos espaços de acolhimento destinados a esse público. Ele também cita que o quadro de pessoal é inferior às demandas existentes, o que impede a prestação satisfatória e contínua dos serviços aos idosos. Os relatórios também demonstram que há escassez de materiais nos locais de atendimento. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)