O Ministério Público do Maranhão solicitou judicialmente, em 15 de dezembro, o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)
de Serrano do Maranhão com o objetivo de garantir liminarmente o pagamento dos salários atrasados dos meses de outubro, novembro e o 13º deste ano dos servidores públicos municipais.
A medida foi proposta em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. “A medida terá caráter inclusive alimentar, vez que é com a renda dos vencimentos que os funcionários proporcionam o sustento próprio e de seus familiares”.
Para assegurar o pagamento, o MPMA solicitou à Justiça que determine ao secretário municipal de Administração ou servidor equivalente responsável pela folha de pagamento que encaminhe a lista referente aos meses atrasados para a agência do Banco do Brasil em Serrano do Maranhão, no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
Na ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho destaca que os municípios recebem regularmente repasses de diversas receitas, a exemplo do Fundeb, FPM, FMS (Fundo Municipal de Saúde) e SUS (Sistema Único de Saúde), evidenciando que o atraso nos salários decorre “simplesmente da vontade do gestor público e que a parte desses recursos financeiros, vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoa, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.
Ao realizar pesquisa no site do Banco do Brasil, a Promotoria de Justiça constatou que, no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2017, o Município de Serrano do Maranhão recebeu o montante de R$ 2.521.637,98 de repasses.
“Essa omissão do prefeito atinge toda uma categoria de pessoas, funcionários públicos municipais, tratando-se, pois, de interesse coletivo”, afirmou, na ACP, Assis Filho.
Também foi pedido ao Poder Judiciário que determine multa no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio prefeito, a cada salário atrasado não pago após a decisão judicial. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos. (Johelton Gomes / CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16036
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