O Ministério Público do Maranhão, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, reuniu-se com os 157 diretores de escolas e creches da rede municipal de ensino de Imperatriz nos dias 2, 3 e 4 de outubro no auditório da Secretaria Municipal de Educação. O objetivo principal foi orientar os gestores sobre como receber e fiscalizar, em suas escolas, pessoas encaminhadas pelo Juizado Especial Criminal de Imperatriz para o cumprimento de penas de prestação de serviço à comunidade, aplicadas em transação penal pelo Ministério Público. O secretário municipal de Educação de Imperatriz, Zesiel Ribeiro Filho, esteve presente nos três dias de reunião.
Foram explicadas características importantes da pena de prestação de serviço à comunidade, como a gratuidade do serviço, a carga horária de oito horas semanais e o respeito às aptidões pessoais da pessoa, para que o trabalho não se transforme em uma pena humilhante e cruel. Também foi esclarecido que o cumprimento da pena não pode causar prejuízos ao trabalho do reeducando, para tanto se sugeriu que seja escolhida a unidade de ensino mais próxima do trabalho ou residência.
Por fim, ressaltou-se que o serviço a ser designado ao reeducando não pode restringir ou privar qualquer direito constitucional, como por exemplo a fixação de dia da semana reservado a cultos religiosos.
Ficou acertado que a Secretaria Municipal de Educação fará uma triagem antes de encaminhar o reeducando ao estabelecimento de ensino. Nesse primeiro momento, serão definidos o local, o serviço a ser prestado, os dias da semana e o horário.
O Promotor de Justiça Alessandro Brandão Marques, titular da 7ª Promotoria Criminal, explicou a competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo, enfatizando a importância de se dar uma atenção especial ao combate à pequena criminalidade. O promotor destacou que, só no Código Penal, existem cerca de 40 crimes considerados de menor potencial ofensivo, além de diversos outros delitos previstos em leis especiais, como o Código Nacional de Trânsito, Lei das Contravenções Penais, Lei de Drogas e Lei dos Crimes Ambientais.
Alessandro Marques ressaltou que uma briga de vizinhos, com ameaças e lesões corporais leves, pode evoluir para crimes mais graves, como homicídio. Da mesma forma, o usuário de droga pode facilmente se transformar em traficante e, igualmente, um assaltante pode ter começado com crimes pequenos, como receptação culposa. Com esses exemplos, concluiu o promotor que a impunidade em relação à pequena criminalidade contribui decisivamente para que pessoas passem a cometer crimes cada vez mais graves.
“Houve uma grande participação por parte dos diretores, que aproveitaram o momento com o Ministério Público para esclarecer dúvidas, fazer sugestões e relatar casos concretos exitosos que demonstram que, se todos os agentes envolvidos cumprirem seus papéis com compromisso social, os efeitos de todo esse trabalho serão positivos”, avalia o promotor.
Foi repassado à Secretaria Municipal de Educação modelo de formulário de acompanhamento a ser preenchido pelos diretores, no qual serão feitos os registros sobre frequência, horário de entrada e saída, e o comportamento do reeducando que cumprirá a pena. Esse formulário deverá ser encaminhado mensalmente ao Juizado Criminal, para que haja o acompanhamento do cumprimento da medida.
Por fim, foi esclarecida a responsabilidade criminal dos diretores, já que as informações registradas no formulário de acompanhamento terão finalidade pública. Portanto, qualquer espécie de fraude no preenchimento desse documento poderá configurar crime praticado pelo diretor, como prevaricação, corrupção passiva, corrupção ativa e falsidade ideológica. (CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14827
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