São Pedro dos Crentes - Passados mais de seis anos do prazo para a prestação de contas referente a um convênio, no valor de R$ 350 mil, firmado em dezembro de 2005, entre a Prefeitura Municipal de São Pedro dos Crentes (a 711 km de São Luís) e a Secretaria de Desenvolvimento das Cidades (SECID), prevendo a construção de 50 casas populares, o ex-prefeito do município, Antonio Coelho de Arruda, continua inadimplente junto ao órgão estadual.
A omissão levou o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito (da qual São Pedro dos Crentes é Termo Judiciário), Luís Samarone Batalha Carvalho, a oferecer, em 28 de agosto, Denúncia contra o ex-gestor.
A prestação de contas do convênio nº 94/2005-ASSJUR deveria ter sido entregue em até 60 dias após a liberação da última parcela. A vigência do acordo acabou em 31 de dezembro de 2006.
Na Denúncia, o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, explica que o artigo 1º, inciso VII, do Decreto Lei 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, prevê que é crime “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”.
Caso a Justiça aceite a Denúncia oferecida pelo representante do MPMA, o ex-prefeito Antonio Coelho de Arruda poderá ser condenado à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, e à reparação do dano causado ao patrimônio público. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)