A Justiça concedeu parcialmente uma Liminar requerida em Ação Civil Pública protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Estreito, pedindo a suspensão da empresa Eletro Sorte, que praticava a chamada “compra premiada” no Município. De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Luis Samarone Batalha Carvalho, a prática é, na verdade, uma modalidade de consórcio disfarçada e sem a autorização do Banco Central do Brasil. Por essa ilegalidade, os atuais e futuros clientes estariam sujeitos a graves prejuízos.
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