A fim de exercer o controle externo da atividade policial, conforme art. 129, VII, da CF/88 e art. 5º, II, da Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional de Justiça, os Promotores de Justiça Alessandro Brandão Marques, titular da 7ª Promotoria de Justiça Criminal; Francisco Teomário Serejo Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal; e Raquel Chaves Duarte Sales, titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal, respondendo também pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal, iniciaram um ciclo de visitas às Delegacias de Polícia da Comarca de Imperatriz.
Desde o dia 27 de maio, foram vistoriados a Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), o 1º, 3º e 5º Distritos Policiais, das 11 unidades policiais presentes na Comarca. “O objetivo dos Promotores de Justiça em ação é inspecionar os DPs com vistas a verificar a regularidade e eficiência na prestação deste serviço público”, explica Alessandro Brandão Marques.
Dificuldades
Os Promotores de Justiça constataram nas delegacias visitadas a grande quantidade de inquéritos inconclusos, ainda pendentes de laudos periciais. Há também diligências requisitadas pelo Ministério Público que não foram atendidas, corroborando para que os inquéritos permaneçam sem resolução. Nesta situação foram localizados processos dos anos de 1998 a 2012, atualmente sob o risco de prescreverem.
Outros problemas foram identificados, dentre eles a precariedade de estrutura operacional; quantidade insuficiente de servidores - evidenciados pelos delegados titulares - e o regime de plantões.
Foi apontado pelos servidores que a utilização da plataforma do Sistema Integrado de Gestão Operacional – SIGO, tem sido constantemente prejudicada devido à baixa conexão de internet existente nas unidades policiais.
A escala de plantões é outra questão que delegados e escrivães criticam frequentemente. Devido à tradição policial, a cada 24 horas de plantão, são 72 horas de folga. Este regime, portanto, tem prejudicado a continuidade do trabalho de investigação.
Recomendação
Tendo em vista os entraves observados, o Ministério Público do Estado, por meio da 2ª, 3ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Imperatriz, emitiu Recomendação para a 3ª Delegacia Distrital e a DAT.
As Recomendações exigem maior celeridade ao andamento dos inquéritos policiais e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), bem como a obrigatoriedade de requisição de dilação de prazo, sempre que não for possível o cumprimento dos prazos previstos em lei.
Em relação aos TCOs referentes a crimes que dependam de representação das vítimas, caso a mesma não tenha interesse em representar, que seja colhido e registrado no Boletim de Ocorrência.
A 3ª Delegacia de Polícia e a DAT têm o prazo de 60 dias para informar as providências adotadas para o cumprimento destas Recomendações.
O Ministério Público, após as inspeções, pretende buscar o diálogo com o Estado, a fim de cobrar a melhoria da estrutura de trabalho para as Delegacias de Polícia em Imperatriz. (Rebeca Avelar / CCOM - MPMA)
Comentários